O «circo mediático», a Justiça<br>e a lógica do negócio
Na perspectiva da análise dos media, que é a que aqui nos interessa, o que se tem passado na sequência da prisão do ex-primeiro ministro José Sócrates reflecte bem, por um lado, o poder da comunicação social (c.s.), nomeadamente da televisão, no agendamento temático dos interesses das pessoas e na formação das opiniões; por outro lado, reflecte também, em alguns dos seus aspectos essenciais, a lógica do funcionamento da própria c.s.
Comentando as relações entre a Justiça e os media, escreveu-se estas avisadas palavras: «Creio existir um amplo consenso sobre a necessidade de sensibilizar os juízes, logo na sua formação, para as virtualidades de um são relacionamento com o público em geral e os profissionais da comunicação social, em ordem a salvaguardar a dignidade e a imagem da Justiça. De igual modo, importa consciencializar os jornalistas para as especificidades e os interesses particulares em jogo na actividade judicial, nomeadamente para o respeito do princípio constitucional da presunção de inocência.» (Narciso Machado, Juiz desembargador jubilado, Público, 28.11).
O autor acrescentava: «à comunidade jornalística impõe-se uma reflexão acerca dos valores universais que a legitimam no modus operandi, nas suas investigações, em busca da verdade, na certeza de que se demitem das suas funções quando hesitam no seu dever de livre crítica. Ao abraçar e manifestar a ética que contempla os valores do humanismo, dentro de uma perspectiva de pluralismo e liberdade de expressão, os media desempenham um papel importante na evolução das mentalidades e das culturas e na correcção de eventuais comportamentos desviantes na actividade política e judicial.»
De acordo. Mas acrescem dois aspectos que convém realçar.
O primeiro é que o tempo da Justiça é, inevitável e compreensivelmente, diferente do da c.s. Os processos judiciais podem levar muitos dias, meses, eventualmente anos a concluir. Mas as notícias são para amanhã (imprensa), para hoje (rádio e TV), para agora e já (jornalismo online). Por outro lado, não deixa de ser um facto a já conhecida falta de sensibilidade da Justiça para lidar com a c.s. – e, através dela, com a própria opinião pública –, ao adoptar uma discreção e um silêncio em princípio correctos e adequados, mas em certos casos desadaptados às necessidades de uma gestão do tempo que por vezes, por boas e más razões, não se compadece com a demora na explicação dos factos.
O que desde logo implica a perniciosa consequência de abrir o espaço para as fugas de informação, as especulações, os aproveitamentos tão do gosto, nomeadamente, de alguma imprensa e televisão. E também para as interpretações feitas à medida dos interesses, políticos ou outros, de quem tem acesso facilitado aos media, desde logo os patrões do sector e os seus parceiros de classe, incluindo os «comentadores» disfarçados de «independentes».
Bater a concorrência
Muitas vezes, é nesta brecha aberta pela má gestão da incompatibilidade de tempos, de funcionamento e de prioridades entre a Justiça e os media, que penetra o «circo mediático», cuja expressão mais comum, em casos como o que aqui serve de pretexto a estas reflexões, é – para já não falar nos convites a certa c.s. para estar presente em momentos particularmente mediáticos… – o acampamento de jornalistas às portas de tribunais e prisões, à espera da primeira «vítima» que apareça, sobre a qual se precipitam numa atitude desde logo inibitória de uma reacção dialogante e útil.
Estamos aqui, em geral – excluindo, sublinhe-se, algumas situações excepcionais – perante uma lógica enganosamente tida como jornalística, no entanto mais preocupada, por exemplo, em «sacar» a «frase assassina» que dê manchete ou a afirmação controversa explorável junto de terceiros, do que com a obtenção de elementos que abram o caminho para uma verdadeira informação do público. Ou seja, uma lógica orientada por critérios de conquista de audiências – são estas que atraem publicidade e é esta que dá lucro às empresas –, aos quais muitas vezes se juntam motivações ligadas a interesses político-partidários, económicos ou outros, interesses esses dependentes da empresa ou grupo proprietário.
A verdade – e este é o segundo aspecto – é que no debate entre a Justiça e a c.s., assim como em qualquer outro que de algum modo se relacione com a realidade mediática, não pode esquecer-se que o jornalismo, nas sociedades capitalistas dos nossos dias, vive aprisionado na concepção da informação como uma mercadoria que é preciso vender depressa e bem, levando ao predomínio não só do sensacional mas também do curto, rápido e simples, do superficial e facilmente digerível, reflectindo a tendência para a supremacia dos valores comerciais sobre os valores jornalísticos.
Neste contexto de um jornalismo submetido a estes valores, retenha-se este exemplo: na sexta-feira, dia 23, um semanário com destacada participação em todo este caso, tal como noutros do mesmo cariz, proclamava, com cândido orgulho, na sua disputa com um canal televisivo considerado rival: «O site do SOL anunciou à meia-noite em ponto [do próprio dia do acontecimento] a detenção de José Sócrates. A hora foi escolhida para obviar a que os jornais do dia seguinte aproveitassem a nossa informação, já que a notícia estava pronta às 22h00. Todos os sites e canais de televisão citaram o SOL nessa madrugada, com uma excepção: a SIC Notícias […]». Ou seja: mais importante do que dar a notícia foi guardá-la na gaveta e atrasar a sua divulgação, não para a aprofundar e contextualizar, mas para… bater a concorrência!
Uma questão essencial sobressai: a contradição entre, por um lado, o poder social dos media e, por outro lado, o seu uso privado com intuitos meramente lucrativos, de poder ou de influência no poder.